Informativo destaca possibilidade de dupla maternidade para criança gerada por inseminação caseira
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pulgou a edição 830 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. No primeiro processo em destaque, a Primeira Seção, por unanimidade, decidiu que a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do artigo 520, II, do CPC/2015 (artigo 475-O, II, do CPC/1973). A tese foi fixada no EDcl na Pet 12.482, de relatoria do ministro Afrânio Vilela. Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que é possível presumir a maternidade de mãe não biológica de criança gerada por inseminação artificial "caseira" no curso de união estável homoafetiva. O processo em questão, sob segredo de justiça, teve como relatora a ministra Nancy Andrighi.Conheça o InformativoO Informativo de Jurisprudência pulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.Fonte: STJ