O presente artigo tem por objetivo a análise da Relação de Emprego e os poderes que são delegados ao empregador diante da pactuação de um contrato de trabalho para com o empregado. O poder atribuído ao empregador é, de modo geral, chamado Poder de Direção, porém, dele podemos extrair diversas formas de o empregador dirigir seu empregado, que são as espécies: Poder de organização, Poder de controle e o Poder Disciplinar.
Em especial, esse estudo pretende dar maior ênfase ao Poder Disciplinar do empregador, que é traduzido como a forma de disciplinar os empregados, através de sanções (advertência, suspensão e despensa por justa causa), diante de atos por ele praticados contrário ao que ficou preestabelecido no contrato de trabalho, seja por indisciplina, seja por insubordinação etc.
Porém, nossa maior preocupação e o que buscamos enfim demonstrar com todo o estudo elaborado é que, apesar de serem atribuídos ao empregador os poderes de direção, em especial, o poder disciplinar, é necessário sempre que este atue dentro dos limites estabelecidos pela lei e, principalmente, pela nossa Constituição Federal, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais, não podendo, pois, o empregador, se utilizar dos poderes que lhe é conferido para causar danos à honra, à imagem, à moral, à vida, à integridade física de seus empregados.
Esse artigo, portanto, se torna importante, visto que ao longo de muitos anos houve grandes lutas sociais para que os trabalhadores deixassem de ser vistos como escravos e passassem a ter uma vida digna, e, por vivermos hoje, numa sociedade democrática, onde podemos expressar nossos pensamentos e conseguimos reivindicar pelos nossos direitos que garantem a dignidade da pessoa humana, não se pode deixar que tais direitos, principalmente, o direito dos trabalhadores, sejam suprimidos novamente diante de aplicação abusiva e desenfreada de poderes que deveriam simplesmente ser utilizados pelos empregadores, para regular e organizar a atividade de sua empresa.
Palavras-chave: Poder disciplinar. Limites. Jus Resistentiae.Direitos da Personalidade. Dignidade da pessoa humana.